A imunidade concedida aos livros pela Constituição Federal não abrange as ...

A imunidade concedida aos livros pela Constituição Federal não abrange as listas telefônicas, já que os fins estabelecidos para a proibição de cobrança de tributos visa à disseminação da cultura...


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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    21/10/2025 • 14:58
    Gabarito: a) A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso VI, alínea 'd', estabelece imunidade tributária para livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Essa imunidade visa incentivar a disseminação da cultura e da informação, garantindo o acesso a esses bens essenciais.

    No entanto, as listas telefônicas não se enquadram nessa imunidade, pois não são consideradas livros ou publicações culturais, mas sim listas de informações comerciais. Portanto, a imunidade não se estende a elas.

    Assim, a afirmativa está correta ao dizer que a imunidade concedida aos livros não abrange as listas telefônicas, já que o objetivo da imunidade é promover a cultura, o que não se aplica às listas telefônicas.

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