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A imunidade concedida aos livros pela Constituição Federal não abrange as listas tel...
Responda: A imunidade concedida aos livros pela Constituição Federal não abrange as listas telefônicas, já que os fins estabelecidos para a proibição de cobrança de tributos visa à disseminação da cultura...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso VI, alínea 'd', estabelece imunidade tributária para livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Essa imunidade visa incentivar a disseminação da cultura e da informação, garantindo o acesso a esses bens essenciais.
No entanto, as listas telefônicas não se enquadram nessa imunidade, pois não são consideradas livros ou publicações culturais, mas sim listas de informações comerciais. Portanto, a imunidade não se estende a elas.
Assim, a afirmativa está correta ao dizer que a imunidade concedida aos livros não abrange as listas telefônicas, já que o objetivo da imunidade é promover a cultura, o que não se aplica às listas telefônicas.
No entanto, as listas telefônicas não se enquadram nessa imunidade, pois não são consideradas livros ou publicações culturais, mas sim listas de informações comerciais. Portanto, a imunidade não se estende a elas.
Assim, a afirmativa está correta ao dizer que a imunidade concedida aos livros não abrange as listas telefônicas, já que o objetivo da imunidade é promover a cultura, o que não se aplica às listas telefônicas.
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