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Não viola o princípio constitucional da separação dos poderes a apreciação, pelo Pod...
Responda: Não viola o princípio constitucional da separação dos poderes a apreciação, pelo Poder Judiciário, do ato administrativo discricionário tido por ilegal e abusivo.
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Explicando de forma simples: o princípio da separação dos poderes diz que Executivo, Legislativo e Judiciário têm funções distintas. Porém, isso não significa que um poder não possa controlar o outro quando algo ultrapassa seus limites. No caso, o Poder Judiciário pode sim analisar atos administrativos, mesmo os discricionários, para verificar se são ilegais ou abusivos. Isso é uma forma de garantir que o Executivo não abuse do poder. Então, essa apreciação não viola a separação dos poderes, pelo contrário, é uma forma de controle e equilíbrio entre eles.
Explicando de forma simples: o princípio da separação dos poderes diz que Executivo, Legislativo e Judiciário têm funções distintas. Porém, isso não significa que um poder não possa controlar o outro quando algo ultrapassa seus limites. No caso, o Poder Judiciário pode sim analisar atos administrativos, mesmo os discricionários, para verificar se são ilegais ou abusivos. Isso é uma forma de garantir que o Executivo não abuse do poder. Então, essa apreciação não viola a separação dos poderes, pelo contrário, é uma forma de controle e equilíbrio entre eles.
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