Não há qualquer impedimento legal para que as pessoas jurídicas qualificad...

Não há qualquer impedimento legal para que as pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público ingressem com ações condenatórias perante o juizado especial...


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No que concerne aos juizados especiais e aos temas relacionados à
personalidade jurídica de direito público, aos órgãos públicos e à
competência administrativa, julgue os itens subsequentes.

Não há qualquer impedimento legal para que as pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público ingressem com ações condenatórias perante o juizado especial.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    05/05/2025 • 10:48
    Gabarito: Certo

    Conforme a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Lei nº 9.099/95, em seu Artigo 8º, parágrafo primeiro, inciso III, fica claro que organizações da sociedade civil de interesse público podem sim propor ações perante o Juizado Especial. Essa possibilidade foi incluída pela Lei nº 12.126, de 2009, e não há restrições legais para que tais entidades ingressem com ações condenatórias.

    Portanto, é importante destacar que as organizações da sociedade civil de interesse público estão expressamente autorizadas a utilizar o sistema dos Juizados Especiais para a propositura de ações condenatórias, em conformidade com a legislação vigente.

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