Por motivo de disputa relacionada ao trabalho, o empregado Antunes sofre agre...

Por motivo de disputa relacionada ao trabalho, o empregado Antunes sofre agressão física intencional de terceiro, Marcos, no refeitório da empresa durante o seu horário de almoço. Em razão da desav...


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Por motivo de disputa relacionada ao trabalho, o empregado Antunes sofre agressão física intencional de terceiro, Marcos, no refeitório da empresa durante o seu horário de almoço. Em razão da desavença Antunes fraturou um dedo da mão direita, o que lhe ocasionou uma redução temporária da capacidade de trabalho. Nesta situação, nos termos da legislação previdenciária, pode-se afirmar que Antunes
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    13/01/2025 • 21:31
    Gabarito: d)

    De acordo com a Lei nº 8.213/91, em seu artigo 21, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

    No caso apresentado, mesmo Antunes estando em horário de refeição, se a agressão física intencional de terceiro, Marcos, ocorreu no refeitório da empresa durante o seu horário de almoço e resultou em fratura de um dedo da mão direita, causando uma redução temporária da capacidade de trabalho, essa situação se enquadra como um evento equiparado a acidente de trabalho para os efeitos da Lei nº 8.213/91.

    Portanto, a alternativa correta é a letra d).
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