emmanuel mota dos santos
18/05/2017 • 14:36
Art. 5 - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial;
Gabarito- E
Questão deve ser anulada ou retificada
Gabarito- E
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