ID: 220638• Direito Penal• Lei de Execução Penal LEP• FCC• TCM BA• Procurador Especial de ContasO cálculo da pena observa o critério trifásico, de acordo com o art. 68 do Código Penal. Nesta forma de individualização, ✂️A)as circunstâncias judiciais e legais são consideradas na primeira fase, seguidas das agravantes e atenuantes e, por fim, as causas de aumento e diminuição da reprimenda.✂️B)as qualificadoras incidem na primeira fase de fixação da reprimenda, onde se fixará a pena-base, ao contrário das causas especiais de aumento de pena.✂️C)a pena-base será fixada conforme o art. 59 do CP, seguida das circunstâncias judiciais e, por último, das causas de aumento e diminuição da reprimenda.✂️D)o juiz nunca poderá limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição na hipótese de concorrerem causas de aumento e diminuição previstas na Parte Especial do Código Penal.✂️E)os efeitos do reconhecimento dos concursos formal e material de delitos não são considerados neste critério.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro