Considere o que dispunha o art. 83 do CTB de 1966, revogado pela Lei n.º 9...

Considere o que dispunha o art. 83 do CTB de 1966, revogado pela Lei n.º 9.503/1997: "É dever de todo condutor de veículo: (...) Guardar distância de segurança entre o veículo que dirige...


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Julgue os itens a seguir, relativos à circulação de veículos automotores e à conduta dos motoristas no trânsito em vias terrestres nacionais.

Considere o que dispunha o art. 83 do CTB de 1966, revogado pela Lei n.º 9.503/1997:

"É dever de todo condutor de veículo: (...) Guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente. Penalidade: Grupo 2".

Sabe-se que, sob a vigência daquela norma, a justiça paulista proferiu julgamento que foi ementado nos seguintes termos:

No trânsito pelas avenidas muito movimentadas, não é possível obedecer estritamente à distância de segurança, pois, se alguém o faz, imediatamente é pressionado pelo condutor que trafega à sua retaguarda, ou então é ultrapassado por outro motorista que se coloca à sua frente, anulando a disposição regulamentar.

Tais informações justificam o fato de o novo CTB não exigir que o condutor guarde distância frontal de segurança entre o veículo do condutor e o que se lhe segue à frente.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Errado.

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
    II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

    Lembrando: artigo 192: Deixar de guardar: Distância Virtual (Lateral e Frontal) --> GRAVE
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