ID: 220744•Direito do Trabalho•FEPESE•PGE SC•Procurador do Estado•2018De acordo com legislação trabalhista, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 18 dias corridos quando:✂️A)houver tido de 6 a 14 faltas.✂️B)houver tido de 15 a 23 faltas.✂️C)houver tido de 24 a 32 faltas.✂️D)não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes.✂️E)não houver faltado ao serviço mais de 10 vezes.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR