Errado.
O STJ consagrou a teoria da apprehensio ou amotio entendendo-se por consumado o crime de furto ou roubo quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica.
Portanto, ocorreu Roubo Consumado.
O STJ consagrou a teoria da apprehensio ou amotio entendendo-se por consumado o crime de furto ou roubo quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica.
Portanto, ocorreu Roubo Consumado.