ID: 220892• Direito do Trabalho• Contrato Individual de Trabalho Generalidades• PGT• PGT• ProcuradorNas relações de trabalho no âmbito da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que:✂️A)a contratação de trabalhador subordinado, após 05/10/88, por cooperativa de mão-de-obra interposta, para realização de funções típicas do ente público, não constitui vínculo de emprego com a administração pública direta, indireta ou fundacional;✂️B)segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, é possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária dos entes da administração pública em relação às parcelas trabalhistas inadimplidas pelo empregador, desde que hajam participado da relação processual e constem do título judicial;✂️C)todos os conflitos decorrentes da relação mantida entre servidor público e Administração, devem ser processados e julgados na Justiça do Trabalho;✂️D)a contratação de servidores sem a aprovação em concurso público pode sujeitar o agente público, dentre outras, às sanções de ressarcimento integral do dano, se houver, e perda da função pública;✂️E)não respondida.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro