À luz do entendimento contido nas súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, no que se refere aos empregados públicos, é CORRETO afirmar:
✂️ a) A cessão de empregado público para ente público diverso, realizada com ônus para o cessionário, não exclui a equiparação salarial, se o ente cedente responder pelos salários do empregado-paradigma. ✂️ b) O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas as diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/88. ✂️ c) Entre servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional contratados pela CLT, é permitida a equiparação salarial. ✂️ d) A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista admitidos por concurso público, em regra, depende de ato motivado para sua validade. ✂️ e) Empregado público eleito para ocupar cargo de diretor em sociedade de economia mista tem o respectivo contrato de trabalho interrompido, não se computando o tempo de serviço para qualquer efeito legal, ainda que presente a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.