Há crime quando o sujeito ativo pratica fato típico em função de

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  • Larissa Rockenbach
    Larissa Rockenbach
    31/12/1969 • 21:00
    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Todos são hipóteses de excludentes de ilicitude, portando, excluem o crime;
    A hipótese da letra b) é uma excludente de culpabilidade, e assim sendo, não exclui o crime, mas isenta o agente de pena.
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