Questões Direito Previdenciário Acidentes do Trabalho
Cabe ao empregado comunicar o acidente do trabalho à previdência social até o primei...
Responda: Cabe ao empregado comunicar o acidente do trabalho à previdência social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente; em caso de morte, a empresa deverá comunicar o acidente de ...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo
De acordo com o regulamento do seguro de acidentes do trabalho e da moléstia profissional, cabe ao empregado comunicar o acidente do trabalho à previdência social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Já em caso de morte, a empresa deverá comunicar o acidente de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela previdência social.
Portanto, o item está correto, pois descreve corretamente as responsabilidades do empregado e da empresa em relação à comunicação de acidentes de trabalho.
De acordo com o regulamento do seguro de acidentes do trabalho e da moléstia profissional, cabe ao empregado comunicar o acidente do trabalho à previdência social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Já em caso de morte, a empresa deverá comunicar o acidente de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela previdência social.
Portanto, o item está correto, pois descreve corretamente as responsabilidades do empregado e da empresa em relação à comunicação de acidentes de trabalho.
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