ID: 221172• Direito Processual do Trabalho• Nulidades• CESPE CEBRASPE• PGE CE• ProcuradorCom relação às nulidades em processo do trabalho, é correto afirmar que a nulidade apenas será declarada se houver✂️A)provocação da parte e dela resultar prejuízo manifesto àquela que a argüir, desde que não seja possível suprir a falta ou repetir o ato.✂️B)provocação da parte que não lhe houver dado causa, resultar prejuízo manifesto à parte requerente e não se tratar de questão de ordem pública.✂️C)provocação da parte que não lhe houver dado causa; resultar prejuízo manifesto à parte requerente; não for possível suprir a falta ou repetir o ato questionado; e houverem sido argüidas na primeira oportunidade que a parte interessada tinha em seguida ao ato ou falta, ressalvada, em qualquer situação, a hipótese de declaração de ofício em caso de nulidade fundada em incompetência do juiz ou tribunal.✂️D)prejuízo à parte requerente, tratando-se de questão de ordem pública; não for possível suprir a falta ou repetir o ato questionado; houver sido argüida na primeira oportunidade em que a parte interessada tinha para manifestar-se nos autos.✂️E)contaminação dos atos anteriores ou disso resultar prejuízo à parte que lhe houver dado causa, exceto quando a questão emergir de interesse público, hipótese em que o silêncio da parte não prejudicará que o próprio juiz ou tribunal anule todo o processo onde se verifique a nulidade insanável.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro