Questões Legislação de Trânsito CTB
Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem. A co...
Responda: Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem. A comprovação de que o condutor de um veículo automotor encontra-se impedido de dirigi-lo, sob suspeita de ter uti...
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Por Fabio de Oliveira Batista em 31/12/1969 21:00:00
Policial Rodoviário Federal não é médico para fazer exame clínico, o que ele pode fazer é o teste do bafômetro.

Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Errado.
Conforme a resolução 432/2013:
"Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:
§ 3° Se o condutor apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora na forma do art. 5º ou haja comprovação dessa situação por meio do teste de etilômetro e houver encaminhamento do condutor para a realização do exame de sangue ou exame clínico, não será necessário aguardar o resultado desses exames para fins de autuação administrativa.".
"Art. 5º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por:
I – exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito;".
Portanto, não compete a realização de exame clínico por policial rodoviário federal. O condutor deve ser encaminhado para realização do exame, que deve possuir laudo conclusivo e firmado por médico perito.
Conforme a resolução 432/2013:
"Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:
§ 3° Se o condutor apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora na forma do art. 5º ou haja comprovação dessa situação por meio do teste de etilômetro e houver encaminhamento do condutor para a realização do exame de sangue ou exame clínico, não será necessário aguardar o resultado desses exames para fins de autuação administrativa.".
"Art. 5º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por:
I – exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito;".
Portanto, não compete a realização de exame clínico por policial rodoviário federal. O condutor deve ser encaminhado para realização do exame, que deve possuir laudo conclusivo e firmado por médico perito.
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