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No contrato A o credor, sem o consentimento do fiador, concedeu moratória ao devedor...

Responda: No contrato A o credor, sem o consentimento do fiador, concedeu moratória ao devedor; no contrato B, por fato do credor, é impossível a sub-rogação nos direitos e preferências do fiador. Nestes ...


1Q221558 | Direito Civil, Direito das Obrigações, Procurador Municipal, PGM Joao Pessoa PB, FCC

No contrato A o credor, sem o consentimento do fiador, concedeu moratória ao devedor; no contrato B, por fato do credor, é impossível a sub-rogação nos direitos e preferências do fiador. Nestes casos, o fiador

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julio henrique coimbra
Por julio henrique coimbra em 31/12/1969 21:00:00
Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.
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