ID: 221611• Direito Processual do Trabalho• PGE RS• PGE RS• Procurador do EstadoAs ações de indenização por dano moral, decorrentes de fato ocorrido na relação de trabalho,✂️A)são da competência da Justiça Comum, salvo em se tratando de relação de emprego, quando competem a Justiça do Trabalho, segundo a jurisprudência dominante.✂️B)são da competência da Justiça Comum, inclusive quando se tratar de relação de emprego,conforme jurisprudência convergente do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça.✂️C)são da competência da Justiça do Trabalho, à luz da Constituição.✂️D)são da competência da Justiça do Trabalho, tratando-se de relação de emprego, salvo se decorrentes de assédio sexual, conforme súmula do Tribunal Superior do Trabalho.✂️E)são da competência da Justiça Comum. a luz da lei vigente.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro