A destruição de coisa alheia a fim de remover perigo iminente não constitui ato ...

Questão de Direito Civil da banca CESPE CEBRASPE aplicada no concurso PGM RR (2010). Confira a resolução completa abaixo:

Com relação ao direito civil, julgue os itens que se seguem.

A destruição de coisa alheia a fim de remover perigo iminente não constitui ato ilícito civil, sobretudo se as circunstâncias a tornarem absolutamente necessária, e o agente não exceder os limites do indispensável para a remoção do perigo.