Certo.
Art. 61, § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
DICA: Vias Urbanas: TRA (80) AR (60) CO (40) LO (30).
Art. 61, § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
DICA: Vias Urbanas: TRA (80) AR (60) CO (40) LO (30).