Não basta, porém, ao julgador fixar os elementos materiais externos do neg...

Não basta, porém, ao julgador fixar os elementos materiais externos do negócio jurídico, para a solução do problema hermenêutico. E, por outro lado, não pode entrar no âmago da consciência do ag...


Não basta, porém, ao julgador fixar os elementos materiais externos do negócio jurídico, para a solução do problema hermenêutico. E, por outro lado, não pode entrar no âmago da consciência do agente para buscar a expressão íntima da vontade. Esta, na verdade, se manifesta por um veículo que é a declaração da vontade traduzida na linguagem reveladora.

(PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. v. I, p. 499. 20. ed. – atualizadora Maria Celina Bodin de Moraes, Editora Forenese, 2004).

Segundo esse texto,

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