ID: 221932• Direito Civil• Personalidade• FEPESE• PGE SC• Procurador do Estado• 2018De acordo com o Código Civil, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:✂️A)os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os ébrios habituais e os viciados em tóxico, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade e os pródigos.✂️B)os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, os pródigos.✂️C)os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, os ébrios habituais, os viciados em tóxico, os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido e os pródigos.✂️D)os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, os ébrios habituais, os viciados em tóxico e os pródigos.✂️E)os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os ébrios habituais e os viciados em tóxico, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os pródigos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro