Art 4º -
Parágrafo único - A garantia de prioridade compreende:
a)primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c)preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
"d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infancia e à juventude."
Parágrafo único - A garantia de prioridade compreende:
a)primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c)preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
"d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infancia e à juventude."