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No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propried...
Responda: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Certo.
Essa requisição é feita com uso compulsório pela autoridade competente em caso de iminente perigo público. É um ato administrativo auto-executável (que não depende de ordem judicial) e oneroso, ou seja, se houver dano à propriedade, haverá ulterior indenização. Não basta o interesse público, sendo necessária, ainda, a presença de uma situação de perigo público iminente.
Logo, a indenização não é obrigatória, e sim condicionada à efetiva ocorrência de danos ao particular.
Essa requisição é feita com uso compulsório pela autoridade competente em caso de iminente perigo público. É um ato administrativo auto-executável (que não depende de ordem judicial) e oneroso, ou seja, se houver dano à propriedade, haverá ulterior indenização. Não basta o interesse público, sendo necessária, ainda, a presença de uma situação de perigo público iminente.
Logo, a indenização não é obrigatória, e sim condicionada à efetiva ocorrência de danos ao particular.
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