Havendo pluralidade de credores de obrigação indivisível,

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    A questão trata da obrigação indivisível com pluralidade de credores. A obrigação indivisível é aquela cujo objeto não pode ser cumprido em partes, ou seja, deve ser cumprida integralmente para que se considere adimplida.

    No caso de pluralidade de credores, cada um deles tem o direito de exigir a totalidade da obrigação, pois o objeto é indivisível. Isso significa que qualquer credor pode cobrar do devedor o cumprimento integral da obrigação, não apenas a sua parte.

    O artigo 265 do Código Civil brasileiro dispõe que, na obrigação indivisível, se houver pluralidade de credores, cada um pode exigir a totalidade da prestação, salvo se a obrigação for convertida em perdas e danos.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com o artigo 265 do Código Civil.

    Vamos fazer uma checagem dupla:
    - Alternativa a está incorreta porque o devedor não pode se exonerar pagando apenas um credor sem a ratificação dos demais, já que a obrigação é indivisível e há pluralidade de credores.
    - Alternativa b está errada porque não depende de previsão contratual para que cada credor possa exigir o todo, isso decorre da indivisibilidade da obrigação.
    - Alternativa d está incorreta porque a remissão da dívida por um credor pode prejudicar os demais, dependendo do caso, e não há essa regra absoluta.
    - Alternativa e está errada porque não se aplica a obrigação indivisível, já que o credor que receber a prestação por inteiro não precisa ressarcir os demais, pois cada um pode exigir o todo.

    Assim, confirmamos que a letra c é a resposta correta.
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