David Castilho
EQUIPE
23/10/2025 • 07:48
Gabarito: c) Os direitos patrimoniais do autor, conforme previsto na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), caducam após 70 anos contados a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor.
Essa regra está expressa no artigo 41 da referida lei, que determina que a proteção patrimonial dura por 70 anos após a morte do autor, garantindo aos seus herdeiros o direito de exploração econômica da obra nesse período.
A contagem a partir do 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento visa simplificar o cálculo do prazo e evitar dúvidas sobre a data exata do início da contagem.
Portanto, as alternativas que mencionam a publicação da obra ou datas anteriores ao falecimento estão incorretas, pois o prazo é sempre contado a partir do falecimento do autor, e não da publicação ou de datas anteriores.
Essa regra está expressa no artigo 41 da referida lei, que determina que a proteção patrimonial dura por 70 anos após a morte do autor, garantindo aos seus herdeiros o direito de exploração econômica da obra nesse período.
A contagem a partir do 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento visa simplificar o cálculo do prazo e evitar dúvidas sobre a data exata do início da contagem.
Portanto, as alternativas que mencionam a publicação da obra ou datas anteriores ao falecimento estão incorretas, pois o prazo é sempre contado a partir do falecimento do autor, e não da publicação ou de datas anteriores.