Questões Direito Civil Da Prescrição e Decadência
Os direitos patrimoniais do autor caducam decorridos setenta anos contados de 1º de ...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) Os direitos patrimoniais do autor, conforme previsto na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), caducam após 70 anos contados a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor.
Essa regra está expressa no artigo 41 da referida lei, que determina que a proteção patrimonial dura por 70 anos após a morte do autor, garantindo aos seus herdeiros o direito de exploração econômica da obra nesse período.
A contagem a partir do 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento visa simplificar o cálculo do prazo e evitar dúvidas sobre a data exata do início da contagem.
Portanto, as alternativas que mencionam a publicação da obra ou datas anteriores ao falecimento estão incorretas, pois o prazo é sempre contado a partir do falecimento do autor, e não da publicação ou de datas anteriores.
Essa regra está expressa no artigo 41 da referida lei, que determina que a proteção patrimonial dura por 70 anos após a morte do autor, garantindo aos seus herdeiros o direito de exploração econômica da obra nesse período.
A contagem a partir do 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento visa simplificar o cálculo do prazo e evitar dúvidas sobre a data exata do início da contagem.
Portanto, as alternativas que mencionam a publicação da obra ou datas anteriores ao falecimento estão incorretas, pois o prazo é sempre contado a partir do falecimento do autor, e não da publicação ou de datas anteriores.
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