Os direitos patrimoniais do autor caducam decorridos setenta anos contados...

Os direitos patrimoniais do autor caducam decorridos setenta anos contados de 1º de janeiro do ano


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Os direitos patrimoniais do autor caducam decorridos setenta anos contados de 1º de janeiro do ano

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    23/10/2025 • 07:48
    Gabarito: c) Os direitos patrimoniais do autor, conforme previsto na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), caducam após 70 anos contados a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor.

    Essa regra está expressa no artigo 41 da referida lei, que determina que a proteção patrimonial dura por 70 anos após a morte do autor, garantindo aos seus herdeiros o direito de exploração econômica da obra nesse período.

    A contagem a partir do 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento visa simplificar o cálculo do prazo e evitar dúvidas sobre a data exata do início da contagem.

    Portanto, as alternativas que mencionam a publicação da obra ou datas anteriores ao falecimento estão incorretas, pois o prazo é sempre contado a partir do falecimento do autor, e não da publicação ou de datas anteriores.

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