Dalila Carvalho
03/10/2011 • 23:07
III - (INCORRETO - não obrigatoriamente) Art 8º - Parágrafo 2º - A parturiente será atendidas PREFERENCIALMENTE pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal
IV - (INCORRETO - não a qualquer conselho tutelar) Art 13º - Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão OBRIGATORIAMENTE comunicados AO CONSELHO TUTELAR DA RESPECTIVA LOCALIDADE, sem prejuízo de outras providências legais.
IV - (INCORRETO - não a qualquer conselho tutelar) Art 13º - Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão OBRIGATORIAMENTE comunicados AO CONSELHO TUTELAR DA RESPECTIVA LOCALIDADE, sem prejuízo de outras providências legais.