À empregada gestante é assegurada estabilidade desde a confirmação da gravide...

À empregada gestante é assegurada estabilidade desde a confirmação da gravidez até cento e vinte dias após o parto.


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Em relação aos direitos dos trabalhadores, julgue os itens seguintes, com base no disposto na CF, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

À empregada gestante é assegurada estabilidade desde a confirmação da gravidez até cento e vinte dias após o parto.

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