O comerciante será responsável por fato do produto,

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) O comerciante é responsável pelo fato do produto quando este for fornecido sem identificação clara do fabricante, produtor, construtor ou importador. Isso está previsto no Código de Defesa do Consumidor, especificamente no artigo 12, que trata da responsabilidade pelo fato do produto.

    A responsabilidade do comerciante não se limita apenas à conservação de produtos perecíveis, como sugere a alternativa b, mas é mais ampla, abrangendo a identificação do produto.

    A alternativa c está incorreta porque a falência ou insolvência do fabricante não transfere automaticamente a responsabilidade para o comerciante, a não ser que este não tenha identificado o fabricante.

    A alternativa d é uma versão incompleta da regra, pois o comerciante responde sempre que o produto não estiver identificado, não apenas quando o fabricante não puder ser identificado.

    Por fim, a alternativa e está incorreta porque a responsabilidade do comerciante não depende da preferência do consumidor, mas sim da ausência de identificação do fabricante, conforme previsto no artigo 12 do CDC.

    Portanto, a alternativa a é a correta, pois reflete fielmente o disposto na legislação consumerista sobre a responsabilidade do comerciante.
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