As entidades que desenvolvam programas de abrigo à criança e ao adolescente ...

As entidades que desenvolvam programas de abrigo à criança e ao adolescente deverão adotar o seguinte princípio:


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As entidades que desenvolvam programas de abrigo à criança e ao adolescente deverão adotar o seguinte princípio:
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  • Felipe Gonçalves Cerqueira
    Felipe Gonçalves Cerqueira
    28/11/2011 • 15:05
    Art 92 trata de programas de acolhimento , ja o art 94 trata dos cassos de internação
  • CEDNILSON ALVES DOS SANTOS
    CEDNILSON ALVES DOS SANTOS
    15/01/2015 • 18:24
    Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
    IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
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