Certo.
Art. 230. Conduzir o veículo:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
Infração - gravíssima;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Observação: a questão hoje estaria desatualizada, visto que o lacre foi abolido.
Art. 230. Conduzir o veículo:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
Infração - gravíssima;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Observação: a questão hoje estaria desatualizada, visto que o lacre foi abolido.