É ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constit...

É ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.


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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e o que está previsto na Constituição Federal, o terço constitucional de férias não deve sofrer incidência de contribuição previdenciária. Isso porque esse adicional é uma verba de natureza indenizatória, ou seja, é um valor pago a título de compensação pelo período de férias, e não uma remuneração habitual ou permanente. Portanto, a cobrança de contribuição previdenciária sobre esse terço é considerada ilegítima.
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