
Por Sumaia Santana em 14/06/2025 10:45:41🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa D
Constituição Federal
Art.114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
§2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
Constituição Federal
Art.114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
§2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.