Questões Direito Processual do Trabalho Dissídios Coletivos
A respeito do dissídio coletivo, assinale a alternativa INCORRETA:
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa D
Constituição Federal
Art.114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
§2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
Constituição Federal
Art.114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
§2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
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