A respeito do dissídio coletivo, assinale a alternativa INCORRETA:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    14/06/2025 • 10:45
    Gabarito: Alternativa D
    Constituição Federal
    Art.114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    §2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

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