Questões Direito Empresarial e Comercial Empresa
O art. 195, I, da Constituição estabelece que a seguridade social será custeada por ...
Responda: O art. 195, I, da Constituição estabelece que a seguridade social será custeada por contribuições sociais "do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei". De acordo co...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A questão trata do uso do termo "empresa" no art. 195, I, da Constituição Federal, que fala sobre a contribuição para a seguridade social.
No Código Civil, a palavra "empresa" tem um significado técnico específico. Ela se refere à atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, conforme o artigo 966 do Código Civil.
Já o termo "empresário" designa a pessoa física ou jurídica que exerce profissionalmente a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, ou seja, aquele que exerce a empresa.
Portanto, no texto constitucional, quando se fala em "empresa" como sujeito da contribuição, o termo está sendo usado de forma incorreta, pois a contribuição incide sobre o empregador, que é o empresário, e não sobre a atividade econômica em si.
Assim, o termo correto, segundo a terminologia do Código Civil, seria "empresário" e não "empresa".
Fazendo uma segunda análise, a alternativa "b" permanece correta, pois as outras opções não refletem a terminologia jurídica adequada: "pessoa jurídica" é um conceito mais amplo e não necessariamente corresponde ao empregador; "atividade" e "estabelecimento" são conceitos distintos e não substituem "empresa" no contexto do artigo constitucional.
Portanto, a alternativa "b" está correta e corresponde ao gabarito oficial.
No Código Civil, a palavra "empresa" tem um significado técnico específico. Ela se refere à atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, conforme o artigo 966 do Código Civil.
Já o termo "empresário" designa a pessoa física ou jurídica que exerce profissionalmente a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, ou seja, aquele que exerce a empresa.
Portanto, no texto constitucional, quando se fala em "empresa" como sujeito da contribuição, o termo está sendo usado de forma incorreta, pois a contribuição incide sobre o empregador, que é o empresário, e não sobre a atividade econômica em si.
Assim, o termo correto, segundo a terminologia do Código Civil, seria "empresário" e não "empresa".
Fazendo uma segunda análise, a alternativa "b" permanece correta, pois as outras opções não refletem a terminologia jurídica adequada: "pessoa jurídica" é um conceito mais amplo e não necessariamente corresponde ao empregador; "atividade" e "estabelecimento" são conceitos distintos e não substituem "empresa" no contexto do artigo constitucional.
Portanto, a alternativa "b" está correta e corresponde ao gabarito oficial.
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