Para o legislador civil, o abuso do direito é um ato

Para o legislador civil, o abuso do direito é um ato


Para o legislador civil, o abuso do direito é um ato

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) O abuso do direito, no âmbito do Direito Civil, é entendido como um ilícito objetivo. Isso significa que o ato, embora formalmente dentro do exercício de um direito, é praticado com desvio de sua finalidade social ou econômica, ou ainda de forma contrária à boa-fé e aos bons costumes.

    Essa definição está alinhada com o artigo 187 do Código Civil brasileiro, que dispõe que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Portanto, o abuso do direito não depende da prova de má-fé subjetiva do agente, pois é um ilícito objetivo, ou seja, a própria conduta é reprovável independentemente da intenção.

    As demais alternativas apresentam incorreções: a) o abuso do direito não é lícito, mesmo que possa gerar nulidade em contratos consumeristas; b) não é lícito nem ilegal apenas na aparência; d) não depende da prova de má-fé para sua caracterização; e) o abuso do direito implica sim dever indenizatório, inclusive moral, dependendo do caso.

    Assim, a alternativa correta é a letra c.
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