Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do...

Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em or...


Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

É obrigatória, para a expedição do CRV, a apresentação da nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente, expedido por autoridade competente.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Certo.

    Segundo o CTB:
    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:
    I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;
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