1Q222739 | Direito Processual do Trabalho, Meios de prova, Procurador do Estado, PGE SP, FCCO entendimento do TST a respeito da realização da prova pericial traduz-se na afirmativa: ✂️ a) Dependendo do agente nocivo, a perícia para a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade deverá ser feita exclusivamente por um engenheiro do trabalho. ✂️ b) A parte vencedora no objeto da perícia tem direito a ser reembolsada dos gastos que efetuou com a contratação de um perito assistente. ✂️ c) Quando a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita for sucumbente no objeto da perícia, o pagamento dos honorários periciais ficará sob a responsabilidade do Estado-membro em que estiver localizado o órgão trabalhista em que o processo se desenvolve. ✂️ d) Caso seja apurado através de perícia que os serviços prestados pelo empregado são prejudiciais à sua saúde ou integridade física, mas tenha sido constatada a presença de agente insalubridade diverso do apontado na inicial, não poderá ser reconhecido o direito à percepção do adicional para que não ocorra ofensa à causa de pedir. ✂️ e) Quando o adicional de periculosidade é pago por mera liberalidade da empresa é desnecessária a realização de prova técnica para o seu reconhecimento, uma vez que passa a ser incontroverso que o trabalho é desempenhado em condições perigosas. Resolver questão 🗨️ Comentários 1 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro