O entendimento do TST a respeito da realização da prova pericial traduz-se na...

O entendimento do TST a respeito da realização da prova pericial traduz-se na afirmativa:


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O entendimento do TST a respeito da realização da prova pericial traduz-se na afirmativa:
Analisando...
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    14/06/2025 • 16:45
    Gabarito: Alternativa E
    Súmula nº 453 do TST
    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
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