Certo.
Devemos saber que existem as placas:
1) Placas de advertência tem por finalidade alertar os usuários da via sobre condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza. Suas mensagens possuem caráter de recomendação.
2) Placas de regulamentação têm por finalidade informar os usuários sobre condições, proibições, obrigações ou restrições no uso da via. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração.
A placa em questão é a A-15 (Parada obrigatória à frente): Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um sinal “R-1 – Parada obrigatória”. Sinal usado quando não são atendidas as condições mínimas de visibilidade para o sinal “R-1”.
Devemos saber que existem as placas:
1) Placas de advertência tem por finalidade alertar os usuários da via sobre condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza. Suas mensagens possuem caráter de recomendação.
2) Placas de regulamentação têm por finalidade informar os usuários sobre condições, proibições, obrigações ou restrições no uso da via. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração.
A placa em questão é a A-15 (Parada obrigatória à frente): Adverte ao condutor do veículo da existência, adiante, de um sinal “R-1 – Parada obrigatória”. Sinal usado quando não são atendidas as condições mínimas de visibilidade para o sinal “R-1”.