Em certos casos previstos na legislação específica, sem prejuízo da ação d...

Em certos casos previstos na legislação específica, sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários, pod...


📖 Texto associado

Considerando-se a ação civil pública e a ação popular, julgue os
itens seguintes.

Em certos casos previstos na legislação específica, sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários, poderá ajuizar ação civil pública para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.