1Q222847 | Direito Processual do Trabalho, Ação Civil Pública, Procurador, MPT, MPTConsoante o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), nas ações coletivas, é CORRETO afirmar que a sentença fará coisa julgada: ✂️ a) Erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nas hipóteses de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. ✂️ b) Erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nas hipóteses de interesses difusos e coletivos; e ultra partes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese de interesses individuais homogêneos. ✂️ c) Erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nas hipóteses de interesses difusos e individuais homogêneos; e ultra partes, salvo no caso de improcedência por insuficiência de provas, nas hipóteses de interesses coletivos. ✂️ d) Erga omnes e ultra partes, respectivamente, nos casos de interesses difusos e coletivos, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas; e erga omnes, apenas na hipótese de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses individuais homogêneos. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro