Ocorre uma suspensão abrupta de energia elétrica, por defeito em parte da rede prestadora. Em decorrência dessa suspensão, um consumidor, que teve alguns de seus utensílios domésticos inutilizados, reclamou à prestadora no vigésimo dia após o fato. A operadora não responde à reclamação. Neste caso, considerando exclusivamente as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor em relação a acidente de consumo, este consumidor
Questão: Ocorre uma suspensão abrupta de energia elétrica, por defeit...
visualize os detalhes da questão e sua resolução completa.
Publicidade
Publicidade