Em uma via rural de pista dupla, a circulação de bicicletas, no segmento q...

Em uma via rural de pista dupla, a circulação de bicicletas, no segmento que atravesse aglomerado urbano, só poderá ocorrer no sentido contrário ao do fluxo dos veículos automotores se o trecho ...


publicidade
📖 Texto associado

Julgue os seguintes itens, relativos ao trânsito nas vias brasileiras, segundo o CTB.

Em uma via rural de pista dupla, a circulação de bicicletas, no segmento que atravesse aglomerado urbano, só poderá ocorrer no sentido contrário ao do fluxo dos veículos automotores se o trecho for dotado de ciclofaixa.

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    04/10/2021 • 18:12
    Certo.

    Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

    Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.