a) Incorreta. As normas do art. 242 não são materialmente constitucionais no sentido de tratar apenas da implementação de direitos sociais. Elas incluem comandos específicos (como o Colégio Pedro II), que são normas formalmente constitucionais, mas de conteúdo infraconstitucional.
b) Correta. Os dispositivos que tratam da composição e funcionamento da ordem política (como organização dos poderes, estrutura do Estado) exprimem o aspecto formal da Constituição.
c) Incorreta. A distinção entre constitucional em sentido formal e material pode ocorrer tanto em constituições escritas quanto não escritas.
d) Incorreta. O §2º do art. 242 está na Constituição e só pode ser alterado por emenda constitucional. A CF/88 é rígida, não semirrígida.
e) Incorreta. A CF/88 é realmente prolixa (extensa e detalhada), mas isso não significa maior estabilidade em relação à Constituição dos EUA, que é sucinta e extremamente estável.
✅ Assim, a alternativa correta é:
b) Os dispositivos constitucionais relativos à composição e ao funcionamento da ordem política exprimem o aspecto formal da Constituição.
b) Correta. Os dispositivos que tratam da composição e funcionamento da ordem política (como organização dos poderes, estrutura do Estado) exprimem o aspecto formal da Constituição.
c) Incorreta. A distinção entre constitucional em sentido formal e material pode ocorrer tanto em constituições escritas quanto não escritas.
d) Incorreta. O §2º do art. 242 está na Constituição e só pode ser alterado por emenda constitucional. A CF/88 é rígida, não semirrígida.
e) Incorreta. A CF/88 é realmente prolixa (extensa e detalhada), mas isso não significa maior estabilidade em relação à Constituição dos EUA, que é sucinta e extremamente estável.
✅ Assim, a alternativa correta é:
b) Os dispositivos constitucionais relativos à composição e ao funcionamento da ordem política exprimem o aspecto formal da Constituição.