Estrangeiro residente no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem...

Estrangeiro residente no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal não pode impetrar ação popular, mas pode se valer do direito e garantia fundamental individual de peti...


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No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e às ações constitucionais, julgue os itens que se seguem.

Estrangeiro residente no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal não pode impetrar ação popular, mas pode se valer do direito e garantia fundamental individual de petição, sem a necessidade de advogado.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Vamos entender isso direitinho. A ação popular é um instrumento que qualquer cidadão pode usar para anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, entre outros. Porém, a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXIII, diz que essa ação é cabível para "qualquer cidadão", e a jurisprudência e doutrina entendem que "cidadão" aqui significa brasileiro nato ou naturalizado, ou seja, estrangeiros, mesmo residentes há muito tempo, não têm esse direito.

    Por outro lado, o direito de petição, previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, é um direito fundamental que permite a qualquer pessoa, inclusive estrangeiros, apresentar pedidos aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades. E esse direito pode ser exercido sem a necessidade de advogado.

    Então, o estrangeiro residente no Brasil há mais de quinze anos não pode impetrar ação popular, mas pode exercer o direito de petição individual, sem advogado. Por isso, a afirmativa está correta.
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