Questões Direito Previdenciário Beneficiários segurados e dependentes
Considere que Célia mantenha união estável com João, segurado da previdência social....
Responda: Considere que Célia mantenha união estável com João, segurado da previdência social. Nessa situação, Célia é considerada, para fins previdenciários, dependente, sendo-lhe dispensada a comprovaçã...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Para fins previdenciários, a legislação brasileira considera como dependentes do segurado, entre outros, o cônjuge e o companheiro (união estável). Isso está previsto no artigo 16 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
No caso da união estável, a dependência econômica não precisa ser comprovada, pois presume-se a dependência do companheiro ou companheira em relação ao segurado. Contudo, é necessário comprovar a existência da união estável, ou seja, a situação conjugal, para que o companheiro seja reconhecido como dependente previdenciário.
Portanto, a afirmativa está correta ao dizer que Célia, na união estável com João, é considerada dependente para fins previdenciários, dispensada da comprovação da dependência econômica, mas exigida a comprovação da situação conjugal.
Fazendo uma checagem dupla, a Lei nº 8.213/1991, artigo 16, inciso I, confirma essa interpretação, consolidando o entendimento adotado no gabarito oficial.
Para fins previdenciários, a legislação brasileira considera como dependentes do segurado, entre outros, o cônjuge e o companheiro (união estável). Isso está previsto no artigo 16 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
No caso da união estável, a dependência econômica não precisa ser comprovada, pois presume-se a dependência do companheiro ou companheira em relação ao segurado. Contudo, é necessário comprovar a existência da união estável, ou seja, a situação conjugal, para que o companheiro seja reconhecido como dependente previdenciário.
Portanto, a afirmativa está correta ao dizer que Célia, na união estável com João, é considerada dependente para fins previdenciários, dispensada da comprovação da dependência econômica, mas exigida a comprovação da situação conjugal.
Fazendo uma checagem dupla, a Lei nº 8.213/1991, artigo 16, inciso I, confirma essa interpretação, consolidando o entendimento adotado no gabarito oficial.
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