ID: 223213•Direito Civil•PGT•PGT•Procurador•2007Consideram-se bens móveis para os efeitos legais:✂️A)os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem;✂️B)as energias que tenham valor econômico;✂️C)o direito à sucessão aberta;✂️D)as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;✂️E)não respondida.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR