Q223213 | Direito Civil, Bens, Procurador, PGT, PGTConsideram-se bens móveis para os efeitos legais: a) os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem; b) as energias que tenham valor econômico; c) o direito à sucessão aberta; d) as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; e) não respondida. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro