Rodrigo Ferreira
EQUIPE
11/10/2021 • 19:05
Errado.
CTB, Art. 123: Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de TRINTA DIAS e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
CTB, Art. 123: Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de TRINTA DIAS e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.