Gabarito: a)
As normas constitucionais de eficácia exaurida são aquelas que produzem todos os seus efeitos no momento em que entram em vigor, não gerando efeitos permanentes ou contínuos.
As disposições constitucionais transitórias, por sua natureza, são normas temporárias que regulam a transição entre a ordem jurídica antiga e a nova, e muitas vezes têm eficácia exaurida, pois deixam de produzir efeitos após cumprida sua finalidade.
Portanto, é correto afirmar que entre as normas constitucionais de eficácia exaurida estão incluídos dispositivos constantes das disposições constitucionais transitórias, pois estas normas cessam sua eficácia após determinado evento ou prazo, conforme previsto na própria Constituição.
Essa classificação está alinhada com a doutrina constitucional que distingue normas de eficácia plena, contida e exaurida, conforme a teoria da eficácia das normas constitucionais.
As normas constitucionais de eficácia exaurida são aquelas que produzem todos os seus efeitos no momento em que entram em vigor, não gerando efeitos permanentes ou contínuos.
As disposições constitucionais transitórias, por sua natureza, são normas temporárias que regulam a transição entre a ordem jurídica antiga e a nova, e muitas vezes têm eficácia exaurida, pois deixam de produzir efeitos após cumprida sua finalidade.
Portanto, é correto afirmar que entre as normas constitucionais de eficácia exaurida estão incluídos dispositivos constantes das disposições constitucionais transitórias, pois estas normas cessam sua eficácia após determinado evento ou prazo, conforme previsto na própria Constituição.
Essa classificação está alinhada com a doutrina constitucional que distingue normas de eficácia plena, contida e exaurida, conforme a teoria da eficácia das normas constitucionais.