Questões Direito Constitucional Preâmbulo e Ato das Disposições
Entre as normas constitucionais de eficácia exaurida, incluem- se dispositivos const...
Responda: Entre as normas constitucionais de eficácia exaurida, incluem- se dispositivos constantes das disposições constitucionais transitórias.
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
As normas constitucionais de eficácia exaurida são aquelas que produzem todos os seus efeitos no momento em que entram em vigor, não gerando efeitos permanentes ou contínuos.
As disposições constitucionais transitórias, por sua natureza, são normas temporárias que regulam a transição entre a ordem jurídica antiga e a nova, e muitas vezes têm eficácia exaurida, pois deixam de produzir efeitos após cumprida sua finalidade.
Portanto, é correto afirmar que entre as normas constitucionais de eficácia exaurida estão incluídos dispositivos constantes das disposições constitucionais transitórias, pois estas normas cessam sua eficácia após determinado evento ou prazo, conforme previsto na própria Constituição.
Essa classificação está alinhada com a doutrina constitucional que distingue normas de eficácia plena, contida e exaurida, conforme a teoria da eficácia das normas constitucionais.
As normas constitucionais de eficácia exaurida são aquelas que produzem todos os seus efeitos no momento em que entram em vigor, não gerando efeitos permanentes ou contínuos.
As disposições constitucionais transitórias, por sua natureza, são normas temporárias que regulam a transição entre a ordem jurídica antiga e a nova, e muitas vezes têm eficácia exaurida, pois deixam de produzir efeitos após cumprida sua finalidade.
Portanto, é correto afirmar que entre as normas constitucionais de eficácia exaurida estão incluídos dispositivos constantes das disposições constitucionais transitórias, pois estas normas cessam sua eficácia após determinado evento ou prazo, conforme previsto na própria Constituição.
Essa classificação está alinhada com a doutrina constitucional que distingue normas de eficácia plena, contida e exaurida, conforme a teoria da eficácia das normas constitucionais.
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