A venda de bens imóveis de ascendentes a descendentes, mesmo com o consent...

A venda de bens imóveis de ascendentes a descendentes, mesmo com o consentimento dos demais herdeiros, caracteriza adiantamento de herança e impõe a esse descendente a obrigação da colação.


Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.