ID: 223678•Direito Civil•FCC•PGE SP•Procurador•2002A cláusula penal✂️A)confunde-se com a obrigação alternativa, pois havendo inadimplemento da obrigação principal, o credor pode exigir ou o cumprimento da obrigação ou a pena convencionada.✂️B)corresponde a uma condição, pois sua exigibilidade está suspensa até o momento da ocorrência do inadimplemento.✂️C)estipulada contra quem não cumpre a sua obrigação, não se confunde com a multa penitencial que é forma de exercício do direito de arrependimento e importa em indenização por uma expectativa não realizada.✂️D)guarda afinidade com as arras, tendo ambas finalidade de reforço do vínculo, porém diferenciam-se quanto à natureza real, da primeira, e consensual, da última.✂️E)é convencionada para proteção do devedor, atuando como limitação de sua responsabilidade na medida em que prefixa a indenização a ser paga em caso de inadimplemento da obrigação.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro