ID: 223730• Direito Constitucional• Direitos Individuais e Garantias• FEPESE• PGE SC• Procurador do Estado• 2018Quanto ao mandado de segurança, é correto afirmar:✂️A)Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação, a qual somente poderá ser interposta pelo impetrante ou pela pessoa jurídica de direito público devidamente representada.✂️B)Em caso de comprovada desídia da autoridade coatora, ou da pessoa jurídica a que estiver vinculada, no que diz respeito ao ato apontado como coator, caberá a condenação ao pagamento de honorários advocatícios atendendo ao princípio da causalidade.✂️C)O mandado de segurança não é meio adequado para pleitear a produção de efeitos patrimoniais anteriores à impetração, uma vez que não se constitui e nem substitui ação de cobrança.✂️D)A chamada “teoria da encampação” do ato não encontra espaço no mandado de segurança, especialmente pela referência expressa da lei no sentido de que autoridade coatora é aquela que efetivamente tenha praticado o ato impugnado.✂️E)Com a edição do novo Código de Processo Civil em 2015, o reexame necessário em mandado de segurança previsto na lei especial foi revogado.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro